Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062575
Nº Convencional: JSTJ00006750
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
OFENSA DE CASO JULGADO
DECISÃO JUDICIAL
INTERPRETAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ196903250625752
Data do Acordão: 03/25/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG232
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT RT ANO78 PAG219. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG275.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve admitir-se recurso com fundamento em ofensa de caso julgado sempre que o recorrente invoque ofensa de caso julgado com seriedade e verosimilhança, sendo questão de fundo saber se houve ou não essa ofensa.
II - E questão de direito a interpretação de decisão judicial.