Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001078 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO CAUSA DE PEDIR CONDENAÇÃO MOEDA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805100758771 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N377 ANO1988 PAG461 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na apreciação dos factos que englobam a causa de pedir o julgador e juridicamente livre de o fazer. II - Destinando-se a indemnização a reparar um dano, este deve ser expresso em moeda estrangeira se foi causado nela, ja que so assim existira perfeita reparação do mesmo. | ||