Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075877
Nº Convencional: JSTJ00001078
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CONDENAÇÃO
MOEDA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ198805100758771
Data do Acordão: 05/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N377 ANO1988 PAG461
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na apreciação dos factos que englobam a causa de pedir o julgador e juridicamente livre de o fazer.
II - Destinando-se a indemnização a reparar um dano, este deve ser expresso em moeda estrangeira se foi causado nela, ja que so assim existira perfeita reparação do mesmo.