Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070128
Nº Convencional: JSTJ00008992
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: PACTO SOCIAL
INTERPRETAÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSABILIDADE
DIREITO DE REGRESSO
CHAMAMENTO A AUTORIA
Nº do Documento: SJ19820420070128X
Data do Acordão: 04/20/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo as instancias concluido por que a realização de uma empreitada se situa no objecto de uma sociedade de construção, venda e administração de predios, com fundamento na interpretação dos respectivos estatutos, a materia de facto, assim estabelecida, não e censuravel pelo Supremo.
II - Porque a Comissão administrativa, resultante da intervenção do Estado na empresa, não excedeu os poderes que lhe competiam (resolução do Conselho de Ministros, artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, e objecto social), não assiste a recorrente qualquer direito de se ressarcir contra o Estado e contra os membros da referida Comissão administrativa, pelo que lhe não e facultado o chamamento a autoria.