Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008992 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PACTO SOCIAL INTERPRETAÇÃO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS COMISSÃO ADMINISTRATIVA RESPONSABILIDADE DIREITO DE REGRESSO CHAMAMENTO A AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19820420070128X | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N316 ANO1982 PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as instancias concluido por que a realização de uma empreitada se situa no objecto de uma sociedade de construção, venda e administração de predios, com fundamento na interpretação dos respectivos estatutos, a materia de facto, assim estabelecida, não e censuravel pelo Supremo. II - Porque a Comissão administrativa, resultante da intervenção do Estado na empresa, não excedeu os poderes que lhe competiam (resolução do Conselho de Ministros, artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, e objecto social), não assiste a recorrente qualquer direito de se ressarcir contra o Estado e contra os membros da referida Comissão administrativa, pelo que lhe não e facultado o chamamento a autoria. | ||