Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044548
Nº Convencional: JSTJ00019139
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: BURLA
CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199305270445483
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J EVORA
Processo no Tribunal Recurso: 780/92
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime continuado tem por fundamento uma diminuição da culpa do agente, por obra da disposição exterior das coisas para o facto.
II - Não será o caso de A. e B. congeminarem um plano para cometer como cometeram diversas burlas, criando dolosamente condições objectivas que as facilitaram.
Aqui haverá, sim, um concurso real de infracções.
III - Em tais termos, um recurso que se bata pela continuação criminosa é manifestamente improcedente e deve ser rejeitado.