Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045734
Nº Convencional: JSTJ00021675
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: BURLA AGRAVADA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199401130457343
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 23/90
Data: 05/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Mesmo que o ofendido, em crime de burla agravada, não haja pedido indemnização, o tribunal poderá suspender a execução da pena, na condição de o arguido pagar àquele os danos sofridos.