Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070275
Nº Convencional: JSTJ00019226
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
CULPA GRAVE
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198301040702751
Data do Acordão: 01/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DIR FAM PÁG407.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É aplicável às decisões da Relação, como se estabeleceu no artigo 716, n. 1, do Código de Processo Civil, o que se dispõe no artigo 668 deste Código.
II - O dever de respeito conjugal abrange o de cada um dos cônjuges não atentar contra a vida, a integridade física, a saúde, a honra e o bom nome do outro.
III - A violação do dever de respeito constitui fundamento de divórcio litigioso quando culposa e, pela sua gravidade - objectiva e subjectivamente considerada -
(ou reiteração), comprometa a possibilidade da vida em comum.