Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019226 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO CULPA GRAVE VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198301040702751 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DIR FAM PÁG407. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É aplicável às decisões da Relação, como se estabeleceu no artigo 716, n. 1, do Código de Processo Civil, o que se dispõe no artigo 668 deste Código. II - O dever de respeito conjugal abrange o de cada um dos cônjuges não atentar contra a vida, a integridade física, a saúde, a honra e o bom nome do outro. III - A violação do dever de respeito constitui fundamento de divórcio litigioso quando culposa e, pela sua gravidade - objectiva e subjectivamente considerada - (ou reiteração), comprometa a possibilidade da vida em comum. | ||