Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007188 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603140011354 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG276 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Constituem retribuição as comissõoes facultativamente atribuidas pela entidade patronal que sejam pagas com caracter regular e permanente e tenham por fundamento as condições especiais em que e prestado o trabalho em certo local. Como tal, não podem ser suprimidas ou reduzidas, ainda que por integração na remuneração-base, mas para serem absorvidas em actualizações futuras. | ||