Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001135
Nº Convencional: JSTJ00007188
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
COMISSÃO
Nº do Documento: SJ198603140011354
Data do Acordão: 03/14/1986
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constituem retribuição as comissõoes facultativamente atribuidas pela entidade patronal que sejam pagas com caracter regular e permanente e tenham por fundamento as condições especiais em que e prestado o trabalho em certo local.
Como tal, não podem ser suprimidas ou reduzidas, ainda que por integração na remuneração-base, mas para serem absorvidas em actualizações futuras.