Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002012 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DIREITO DE PREFERENCIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601160727052 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG450 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR AGR. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante o artigo 49 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, prescrever a extensão do regime juridico nela previsto aos contratos existentes a data da sua entrada em vigor, continua a ser aplicavel aos efeitos ja produzidos dos contratos celebrados na vigencia do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, o disposto no artigo 25 deste ultimo diploma. II - Assim, quando o facto da venda, em relação ao qual foi exercitado o direito de preferencia, tiver ocorrido na vigencia do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, e-lhe aplicavel o disposto no artigo 25 n. 1, deste diploma. | ||