Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072705
Nº Convencional: JSTJ00002012
Relator: SA COIMBRA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERENCIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198601160727052
Data do Acordão: 01/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG450
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR AGR. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não obstante o artigo 49 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, prescrever a extensão do regime juridico nela previsto aos contratos existentes a data da sua entrada em vigor, continua a ser aplicavel aos efeitos ja produzidos dos contratos celebrados na vigencia do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, o disposto no artigo 25 deste ultimo diploma.
II - Assim, quando o facto da venda, em relação ao qual foi exercitado o direito de preferencia, tiver ocorrido na vigencia do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, e-lhe aplicavel o disposto no artigo 25 n. 1, deste diploma.