Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024377 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406010844902 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, ao invocar o justo impedimento, a parte não oferecer logo a respectiva prova, a sua pretensão não poderá ser atendida. II - A ausência de um advogado em audiência de julgamento, com pedido de adiamento assinado apenas por quem se afirmou sua empregada e sob a invocação de ele ter sido operado de urgência a uma apendicite aguda, também não pode justificar o adiamento se ele fora substabelecido com reserva por uma sua colega que deveria comparecer se por ele contactada para o efeito. | ||