Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084490
Nº Convencional: JSTJ00024377
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199406010844902
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, ao invocar o justo impedimento, a parte não oferecer logo a respectiva prova, a sua pretensão não poderá ser atendida.
II - A ausência de um advogado em audiência de julgamento, com pedido de adiamento assinado apenas por quem se afirmou sua empregada e sob a invocação de ele ter sido operado de urgência a uma apendicite aguda, também não pode justificar o adiamento se ele fora substabelecido com reserva por uma sua colega que deveria comparecer se por ele contactada para o efeito.