Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016628 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO FORMA DE PROCESSO TRESPASSE FIANÇA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198311290711351 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É arrendamento rural a locação de prédio rústico para fins agrícolas, pecuários ou florestais, nas condições de uma regular utilização; considera-se realizado para comércio ou indústria o arrendamento de prédio urbano ou rústico para fins directamente relacionados com uma actividade comercial ou industrial. II - Realizado o arrendamento para o arrendatário explorar a indústria agropecuária e o comércio resultante desta actividade "ou qualquer outro ramo de comércio ou indústria", o arrendamento não pode considerar-se rural. III - Assim, a acção a exigir indemnização pelo abandono do prédio antes do termo do prazo do arrendamento segue a forma do processo comum. IV - A transmissão da posição do locatário, em caso de trespasse do estabelecimento comercial ou industrial, importa uma modificação subjectiva da relação de locatária pela substituição da posição de locatário trespassante para o trespassário. V - O fiador do trespassante não subsiste relativamente ao trespassário a não ser que a fiança tenha sido prestada em termos de também vir a abranger este. VI - Não sendo prestada nestes termos, o fiador do trespassante locatário é parte ilegítima relativamente ao pedido de indemnização formulado contra locatário-trespassário por factos por este praticados. | ||