Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071135
Nº Convencional: JSTJ00016628
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
FORMA DE PROCESSO
TRESPASSE
FIANÇA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198311290711351
Data do Acordão: 11/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É arrendamento rural a locação de prédio rústico para fins agrícolas, pecuários ou florestais, nas condições de uma regular utilização; considera-se realizado para comércio ou indústria o arrendamento de prédio urbano ou rústico para fins directamente relacionados com uma actividade comercial ou industrial.
II - Realizado o arrendamento para o arrendatário explorar a indústria agropecuária e o comércio resultante desta actividade "ou qualquer outro ramo de comércio ou indústria", o arrendamento não pode considerar-se rural.
III - Assim, a acção a exigir indemnização pelo abandono do prédio antes do termo do prazo do arrendamento segue a forma do processo comum.
IV - A transmissão da posição do locatário, em caso de trespasse do estabelecimento comercial ou industrial, importa uma modificação subjectiva da relação de locatária pela substituição da posição de locatário trespassante para o trespassário.
V - O fiador do trespassante não subsiste relativamente ao trespassário a não ser que a fiança tenha sido prestada em termos de também vir a abranger este.
VI - Não sendo prestada nestes termos, o fiador do trespassante locatário é parte ilegítima relativamente ao pedido de indemnização formulado contra locatário-trespassário por factos por este praticados.