Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078385
Nº Convencional: JSTJ00000867
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: NOTIFICAÇÃO
REGISTO POSTAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199002080783852
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22708
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Pode ser ilidida pelo avisado ou notificado a presunção, estabelecida no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, de que a notificação feita mediante registo postal se considera feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia util seguinte a esse, quando o não seja.