Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066086
Nº Convencional: JSTJ00023992
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
CASO JULGADO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ197610120660862
Data do Acordão: 10/12/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O réu, condutor de um veículo automóvel que, por virtude de acidente de viação, haja sido condenado em indemnização ao lesado em acção penal, não pode voltar a ser julgado, para o mesmo efeito, em acção cível, não só porque o tribunal civil é absolutamente incompetente para tanto, mas também porque a decisão penal constitui caso julgado quanto à indemnização arbitrada.