Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001418 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA TRADUÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004040408713 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASTELO BRANCO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 173/89 | ||
| Data: | 10/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A tradução de um documento em lingua portuguesa e a nomeação de interprete so são exigiveis quando se tornar necessario. II - A falta de produção e de nomeação de interprete, como nulidades sanaveis, ou relativas, devem ser arguidas pelos interessados ate cinco dias apos a notificação do despacho que tiver encerrado o inquerito, como prescreve o artigo 120, ns. 1 e 3 alinea c) do Codigo de Processo Penal. | ||