Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040871
Nº Convencional: JSTJ00001418
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
TRADUÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199004040408713
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 173/89
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A tradução de um documento em lingua portuguesa e a nomeação de interprete so são exigiveis quando se tornar necessario.
II - A falta de produção e de nomeação de interprete, como nulidades sanaveis, ou relativas, devem ser arguidas pelos interessados ate cinco dias apos a notificação do despacho que tiver encerrado o inquerito, como prescreve o artigo 120, ns. 1 e 3 alinea c) do Codigo de Processo Penal.