Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B647
Nº Convencional: JSTJ00032055
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PARTE COMUM
CASA DE PORTEIRO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199704170006472
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 932/94
Data: 03/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O facto de a fracção autónoma ter sido afectada a habitação da porteira não lhe confere, só por isso, a qualidade de parte comum do prédio em regime de propriedade horizontal.
II - A casa da porteira, uma vez tomada como unidade independente na composição da propriedade horizontal e como tal individualizada no respectivo título constitutivo, com fixação de valor e de percentagem ou permilagem em relação ao todo, assume natureza de fracção autónoma - e não de parte comum - em pé de igualdade com as demais fracções, susceptível por isso de alienação por parte do seu proprietário singular.