Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001043
Nº Convencional: JSTJ00024982
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ198505100010434
Data do Acordão: 05/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As pensões são actualizadas sempre que o for o salário mínimo.
II - O cálculo deve ser feito de harmonia com o disposto no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, na anterior ou na nova redacção, conforme a pensão tiver sido fixada antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.