Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072528
Nº Convencional: JSTJ00003670
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
UNIDADE DE CULTURA
EMPARCELAMENTO
Nº do Documento: SJ198506250725281
Data do Acordão: 06/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG414
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A classificação de terrenos utilizados em diversas culturas, para efeito de determinação da unidade de cultura que lhe deva corresponder, faz-se em função do predominio de alguma daquelas que neles normalmente se praticam.
II - Decorre do disposto nos artigos 1376 a 1381 do Codigo Civil que a unidade de cultura exerce uma dupla função: a de limite ao fraccionamento, proibido abaixo da area fixada para aquela; e a de meta para que tendem certos emparcelamentos, atraves do direito de preferencia e de troca.
III - Dentro da perspectiva da Portaria n. 202/70, de 21 de Abril, que regulamentou a Base I da Lei n. 2116, de
14 de Agosto de 1962, para se considerar formada uma unidade de cultura de certa especie, em cada caso concreto, contam os terrenos dessa especie e os de qualificação igual ou superior, uma vez que o criterio legal assenta na gradação qualitativa dos terrenos.
IV - Assim, uma unidade de horticultura tem de ter, pelo menos, 0,5 hectares de terreno horticola, não bastando que esta area seja completada com terrenos de inferior qualidade; em contrapartida, uma unidade de cultura de sequeiro pode ser preenchida com qualquer terreno de cultivo.
V - O proprietario de um predio constituido por casas de habitação e amplo quintal (cerca de 6000 metros quadrados), com agua, horta, fruteiros regados (cerca de 3600 m2) e algum sequeiro (cerca de 2400 m2), servindo de logradouro aquelas, se não estiver demonstrada a independencia das partes componentes, não goza do direito de preferencia, no caso de venda de predio confinante, por a tanto se opor o disposto no artigo 1381, alinea a), do Codigo Civil.