Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002166 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIVORCIO ABANDONO DO LAR CULPA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198406120717251 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG420 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG380. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOTADO VIV PAG551. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao autor compete provar os factos que, segundo o direito substantivo aplicavel, são constitutivos da pretensão por ele formulada. II - E normal viverem os conjuges um com o outro. O n. 2 do artigo 1673 do Codigo Civil estabelece a regra de que eles devem adoptar a residencia da familia, do mesmo passo que preve a existencia de excepções (salvo motivos ponderosos em contrario). III - Por isso, não e ao autor que cumpre provar que a saida do reu do lar conjugal foi injustificada, mas ao reu que incumbe fazer a prova de que, em face das circunstancias verificadas, a sua conduta não e reprovavel, dado tratar-se de facto impeditivo do direito ao divorcio. | ||