Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081205
Nº Convencional: JSTJ00018189
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PENHORA
POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199302020812051
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1099/90
Data: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : De harmonia com o disposto no artigo 1037, n. 1 do Código de Processo Civil, quando a penhora ofenda a posse de terceiro, pode o lesado fazer-se restituir
à posse por meio de embargos, para efeitos de manutenção da posse, os embargos ser deduzidos antes de realizada, mas depois de ordenada a penhora - artigo 1043, n. 1 do mesmo Código.