Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071124
Nº Convencional: JSTJ00019056
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198402020711242
Data do Acordão: 02/02/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de despejo por resolução do contrato de arrendamento, fundando-se na efectuação de obras que alterem substancialmente a estrutura externa do prédio ou a disposição interna das divisões, a causa de pedir tem de englobar tanto a realização destas obras, como a falta de consentimento do senhorio.
II - Não se articulando qualquer destes requisitos, falta a causa de pedir; e nesse caso, se a petição inicial não tiver sido indeferida in lèmine, a acção tem de ser julgada improcedente no despacho saneador, como foi - artigo 510, n. 1, c) do Código de Processo Civil.