Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019056 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198402020711242 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de despejo por resolução do contrato de arrendamento, fundando-se na efectuação de obras que alterem substancialmente a estrutura externa do prédio ou a disposição interna das divisões, a causa de pedir tem de englobar tanto a realização destas obras, como a falta de consentimento do senhorio. II - Não se articulando qualquer destes requisitos, falta a causa de pedir; e nesse caso, se a petição inicial não tiver sido indeferida in lèmine, a acção tem de ser julgada improcedente no despacho saneador, como foi - artigo 510, n. 1, c) do Código de Processo Civil. | ||