Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077984
Nº Convencional: JSTJ00000955
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199004190779842
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21796
Data: 09/29/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Somente atraves da apreciação de toda a materia de facto provada se podem aplicar as regras de direito apropriadas.
II - Do acordão da Relação devem constar todos os factos dados como provados, e que tenham interesse para a solução do pleito.
III - Quando tal não suceder, o Supremo Tribunal de Justiça deve ordenar a baixa do processo ao tribunal da Relação para ampliação da materia de facto, de forma a constituir base suficiente para a decisão de direito ( artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil ).