Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000955 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004190779842 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21796 | ||
| Data: | 09/29/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Somente atraves da apreciação de toda a materia de facto provada se podem aplicar as regras de direito apropriadas. II - Do acordão da Relação devem constar todos os factos dados como provados, e que tenham interesse para a solução do pleito. III - Quando tal não suceder, o Supremo Tribunal de Justiça deve ordenar a baixa do processo ao tribunal da Relação para ampliação da materia de facto, de forma a constituir base suficiente para a decisão de direito ( artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil ). | ||