Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084529
Nº Convencional: JSTJ00025445
Relator: SOUSA INES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: SJ199409220845292
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5000
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em processo de expropriação não é possível impôr ao expropriado, contra sua vontade, o recebimento em prestações, ou em maior número de prestações de modo mais desfavorável, do que aquele que aceitou, devendo o tribunal recusar oficiosamente a aplicação dos artigos 84, n. 2, e 85 do Código das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro), por inconstitucionalidade.