Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009863 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | SEGURO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140765011 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado que o contrato de seguro e um contrato de adesão, em que o segundo aceita sem discutir o modelo oferecido, apesar de na maioria dos casos não chegar a tomar conhecimento efectivo das inumeras condições gerais, sobretudo com o sentido que o declarante diz ter-lhe infundido, o que impede que essas declarações valham nos termos do n. 2 do artigo 236 do Codigo Civil. II - Assim, ha que procurar determinar qual o sentido juridicamente relevante dessa declaração, em conformidade com criterios legais, designadamente do n. 1 do artigo 236 do Codigo Civil doutrina da compressão do declaratario expresso na apolice que titula o seguro. III - Deste modo, prevalecera o sentido que um declaratario razoavel, mediamente instruido diligente e sagaz colocado na posição do real declaratario, deduziria considerando todas as circunstancias atendiveis do caso concreto. IV - Assim, as expressões "temporal" e "tempestade", no sentido concreto em que devem ser entendidas, designam chuva e vento anormais, agitação violenta de ar, acompanhado de chuva e trovões, ora na noite dos autos desabou sobre o gorgulhão bastante chuva e rajadas de vento, e em consequencia dessa anormalidade e que ocorreram os desabamentos e os danos pedidos. Houve, assim chuva que se precipitou de froma anormal, aliada a ventos fora dos canones da habitualidade ou seja aconteceu "tempestade", "temporal". | ||