Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040206
Nº Convencional: JSTJ00025625
Relator: MANSO PRETO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198911150402063
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em princípio, é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça entrar na apreciação da prova.
II - Não pode igualmente censurar o uso ou o não uso, pela Relação, da faculdade que o n. 2 do artigo
712 do Código de Processo Civil lhe confere.