Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085409
Nº Convencional: JSTJ00025599
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199411100854092
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6761
Data: 10/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O abuso de direito traduz-se no exercício de um direito com a consciência de lesar outrém, através de factos que contrariem os princípios éticos fundamentais do sistema jurídico.
II - A prova do abuso de direito, como causa de exclusão do direito, portanto de circunstância impeditiva do mesmo, incumbe a quem o alega.