Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 6ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA BASE INSTRUTÓRIA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FACTO NOVO FACTOS ESSENCIAIS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/19/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - A lei só permite considerar na decisão os factos essenciais à procedência das pretensões formuladas ou excepções deduzidas que sejam complemento ou concretização de outros que as partes hajam oportunamente alegado e resultem da instrução e discussão da causa, desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício do contraditório (art. 264.º, n.º 3, do CPC). II - Não tendo a recorrente manifestado ao Tribunal de 1.ª instância, no decurso do julgamento, a sua vontade em aproveitar os factos novos revelados pelas testemunhas, permitindo o exercício do contraditório, não pode, agora, a Relação ordenar que tais factos sejam aditados à base instrutória. | ||
| Decisão Texto Integral: |