Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036340
Nº Convencional: JSTJ00005877
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INDICIOS SUFICIENTES
COMPETENCIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: SJ198110280363403
Data do Acordão: 10/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, apenas impede o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando a questão e de suficiencia ou insuficiencia de indicios.
II - Não e ao Ministerio Publico, mas ao juiz de instrução, que compete ordenar o arquivamento dos autos por extinção do procedimento criminal, desde que não se tenha ultrapassado a fase instrutoria do proceso penal.