Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005877 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDICIOS SUFICIENTES COMPETENCIA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198110280363403 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N310 ANO1981 PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, apenas impede o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando a questão e de suficiencia ou insuficiencia de indicios. II - Não e ao Ministerio Publico, mas ao juiz de instrução, que compete ordenar o arquivamento dos autos por extinção do procedimento criminal, desde que não se tenha ultrapassado a fase instrutoria do proceso penal. | ||