Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019939 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS LUCROS EXERCÍCIO DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199307060837861 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4880/91 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa sociedade por quotas, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada, não pode deixar de ser distribuido aos sócios metade do lucro do exercício que, nos termos da lei, seja distribuível. II - A deliberação tomada com violação dessa regra é anulável. | ||