Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083786
Nº Convencional: JSTJ00019939
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCROS
EXERCÍCIO
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199307060837861
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4880/91
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa sociedade por quotas, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada, não pode deixar de ser distribuido aos sócios metade do lucro do exercício que, nos termos da lei, seja distribuível.
II - A deliberação tomada com violação dessa regra é anulável.