Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008580 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE VALOR DA CAUSA ALÇADA CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA | ||
| Nº do Documento: | SJ19801202069077X | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N302 ANO1980 PAG242 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso da decisão sobre incidente da reclamação da conta atende-se, para efeito da alçada, não ao valor da causa, mas sim ao valor das custas contadas na conta reclamada. II - Dai, não ser admissivel recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça, do acordão da Relação que decidiu tal incidente por o montante das custas em questão ser inferior a alçada desta, embora o valor da causa exceda. | ||