Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023074 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300763942 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só há erro na forma do processo quando o autor (ou exequente) usa de uma forma de processo inadequada para fazer valer a sua pretensão. II - As obrigações em moeda específica e as valutárias não deixam de ser obrigações pecuniárias cuja prestação tem por objecto o dinheiro, de sorte que se tenha em vista o valor da quantia devida. III - O processo de execução para pagamento da quantia certa aplica-se a todos os casos em que a obrigação do devedor se traduz no pagamento de uma quantia ou de uma soma em dinheiro. | ||