Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080214
Nº Convencional: JSTJ00013017
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: CÔNJUGE
CONSENTIMENTO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199110310802142
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG795
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1301
Data: 06/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A necessidade de consentimento de ambos os cônjuges, em relação à casa de morada de família, ainda é extensiva, para além dos casos previstos no artigo 1682-A do Código Civil (alienação ou oneração de imóveis e de estabelecimento comercial), aos actos previstos no artigo 1682-B do Código Civil (disposição do direito ao arrendamento).