Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081470
Nº Convencional: JSTJ00015561
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PEDIDO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: SJ199203050814701
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 520/90
Data: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo os reus contestado a acção de reivindicação, limitando-se nas alegações de recurso para a Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça a referir que o imovel reivindicado era ocupado e era a sua casa de habitação nos termos de um contrato de arrendamento, não pode atribuir-se ao recurso efeito suspensivo por não estar em causa no caso presente a apreciação da subsistencia de qualquer arrendamento.
II - O pedido da entrega do predio reivindicado so tera viabilidade se o reivindicante provar a sua propriedade.
Assim, não se torna necessario formular em moldes expressos tal pedido de reconhecimento do direito de propriedade, não sendo, por isso, inepta a petição em que falta aquele pedido expresso.