Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017561 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS DECISÃO JUDICIAL REVOGAÇÃO EFEITOS ACLARAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250033054 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6929/90 | ||
| Data: | 02/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma resposta negativa não prova o contrário. II - Nenhum efeito se pode tirar de decisões revogadas. III - A lei não permite que, ao pedir-se a aclaração de uma decisão, se requeira a sua alteração. IV - Presunções naturais são as que resultam da experiência (das máximas da experiência), do curso ou andamento natural das coisas, da normalidade dos factos. V - A normalidade será sempre de aceitar. A prova há-de fazer-se do que não é normal. VI - A nulidade do artigo 668, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil só é operante quando haja total omissão dos fundamentos em que assenta a decisão. | ||