Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003305
Nº Convencional: JSTJ00017561
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
DECISÃO JUDICIAL
REVOGAÇÃO
EFEITOS
ACLARAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199211250033054
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6929/90
Data: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma resposta negativa não prova o contrário.
II - Nenhum efeito se pode tirar de decisões revogadas.
III - A lei não permite que, ao pedir-se a aclaração de uma decisão, se requeira a sua alteração.
IV - Presunções naturais são as que resultam da experiência (das máximas da experiência), do curso ou andamento natural das coisas, da normalidade dos factos.
V - A normalidade será sempre de aceitar. A prova há-de fazer-se do que não é normal.
VI - A nulidade do artigo 668, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil só é operante quando haja total omissão dos fundamentos em que assenta a decisão.