Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
08B2989
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANO MORTE
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: SJ200810300029892
Data do Acordão: 10/30/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDAS PARCIALMENTE AS REVISTAS
Sumário :
I - Atento o que importa ponderar na determinação do «quantum» compensatório pela perda do direito à vida, afastados, como urge, miserabilismos indemnizatórios e sopesados, como outrossim cabido, os padrões de indeminzação acolhidos nas mais recentes decisões do STJ sobre a temática, perfila-se adequado fixar em 60.000 euros a indemnização pelo dano da morte de uma jovem de 19 anos, solteira, sem descendência, saudável, alegre e sociável, boa aluna, estudante do 11º ano que aspirava a tirar um curso superior, tal estando ao seu alcance, para poder trabalhar e ajudar os pais.
II - O lucro cessante, dano patrimonial indemnizável (artº 564º nº1 do CC) pressupõe que, no momento da lesão, o lesado tinha um direito, não uma mera expectativa ou possibilidade, mais ou menos remota, ao ganho que se frustrou, que era, enfim, titular de uma situação jurídica que, mantendo-se, lhe daria direito a esse ganho.
Decisão Texto Integral: