Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073353
Nº Convencional: JSTJ00008294
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO
CONJUGE
ARRENDATARIO
LEGITIMIDADE
LITISCONSORCIO
CASA DA MORADA DE FAMILIA
Nº do Documento: SJ19860528073353
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG345
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo unico da Lei n. 35/81 de 27 de Agosto, não e aplicavel a denuncia do arrendamento celebrado pelo marido da embargante decretada por decisão transitada em julgado antes da sua entrada em vigor.
II - Esse preceito contem uma exigencia de ordem processual - refere-se ao pressuposto da legitimidade, impondo o litisconsorcio passivo - sem atribuir ao conjuge não arrendatario qualquer direito de natureza substantiva, designadamente o de defesa da posse por meio de embargos de terceiro relativamente a casa de morada da familia.