Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075020
Nº Convencional: JSTJ00011549
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198704080750201
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Implicando o recurso de revista apenas a apreciação da materia de facto controvertida e essencial para se decidir da caducidade, não e de admitir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça por não poder apreciar essa materia, assim como não pode censurar o acordão da Relação que manda prosseguir o processo com especificação e questionario, por isso implicar a apreciação da materia de facto.