Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011549 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080750201 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Implicando o recurso de revista apenas a apreciação da materia de facto controvertida e essencial para se decidir da caducidade, não e de admitir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça por não poder apreciar essa materia, assim como não pode censurar o acordão da Relação que manda prosseguir o processo com especificação e questionario, por isso implicar a apreciação da materia de facto. | ||