Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015923 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | LETRA ACEITE PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206110805972 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7109 | ||
| Data: | 10/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O aceite de letra feito sob firma da sociedade representada e por procuração de quem estatutariamente tem poderes para a representar, obriga aquela, sendo em tal caso dispensado o uso da formula "por procuração", ou "p.p." ou outra equivalente. II - Improcedem, assim, os embargos a execução, com fundamento em falta de assinatura pela sociedade executada dos titulos ajuizados, mesmo que a assinatura aposta no lugar do aceite não fosse a do seu gerente, mas, antes, de procurador estatutariamente constituido. | ||