Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080597
Nº Convencional: JSTJ00015923
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: LETRA
ACEITE
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: SJ199206110805972
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7109
Data: 10/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O aceite de letra feito sob firma da sociedade representada e por procuração de quem estatutariamente tem poderes para a representar, obriga aquela, sendo em tal caso dispensado o uso da formula "por procuração", ou "p.p." ou outra equivalente.
II - Improcedem, assim, os embargos a execução, com fundamento em falta de assinatura pela sociedade executada dos titulos ajuizados, mesmo que a assinatura aposta no lugar do aceite não fosse a do seu gerente, mas, antes, de procurador estatutariamente constituido.