Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031746 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704090000113 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC POMBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 60/95 | ||
| Data: | 11/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIG DIAS IN DIR PEN PORT PARTE GERAL II PAR421 PAG291. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sofre do vício de insuficiência de factos para a decisão, o acórdão que, na elaboração do cúmulo jurídico das penas, para além da especificação dos números dos processos, dos tribunais, dos crimes, das penas e respectivas datas, se limita a consignar que "fazendo a valoração conjunta dos factos, da personalidade dos arguidos, evidenciada nos respectivos passados criminais, nos termos dos artigos 78 e 79 do C.P., aplicamos as seguintes penas únicas...". II - Isto porque os factos assim descritos não permitem fazer a avaliação global quer da ilicitude dos factos, quer da personalidade dos arguidos, que constituem pressupostos imprescindíveis da decisão sobre a medida da pena única. | ||