Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037047 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PENA DE EXPULSÃO PENA ACESSÓRIA FINS DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903170001363 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/98 | ||
| Data: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve raciocinar-se, sob pena de se haverem por desnecessárias do ponto de vista da prevenção especial de reintegração, que as sanções penais levam em si a presunção de que o condenado se irá comportar conformemente ao direito quando em liberdade, pois que tal presunção preenche precisamente um dos fins das penas, (artigo 40, n. 1, do C.Penal). II - A prática de um crime de tráfico não é pressuposto formal e material suficiente para acarretar pena de expulsão, com o sentido de que se mais nada se provar em favor do agente ela tenha necessariamente de ser decretada; como pena que é, a expulsão tem de assentar em factos que, para além dos pertinentes ao crime em si, fundamentem um juízo de exclusão do território nacional (cfr. artigo 34, n. 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro). | ||