Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P136
Nº Convencional: JSTJ00037047
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: PENA DE EXPULSÃO
PENA ACESSÓRIA
FINS DA PENA
Nº do Documento: SJ199903170001363
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 75/98
Data: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve raciocinar-se, sob pena de se haverem por desnecessárias do ponto de vista da prevenção especial de reintegração, que as sanções penais levam em si a presunção de que o condenado se irá comportar conformemente ao direito quando em liberdade, pois que tal presunção preenche precisamente um dos fins das penas,
(artigo 40, n. 1, do C.Penal).
II - A prática de um crime de tráfico não é pressuposto formal e material suficiente para acarretar pena de expulsão, com o sentido de que se mais nada se provar em favor do agente ela tenha necessariamente de ser decretada; como pena que é, a expulsão tem de assentar em factos que, para além dos pertinentes ao crime em si, fundamentem um juízo de exclusão do território nacional (cfr. artigo 34, n. 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro).