Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00033037 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ILICITUDE CULPA TRANSGRESSÃO PRESUNÇÃO DE CULPA PEÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080004611 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 298/96 | ||
| Data: | 01/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO102 PAG58/59 DAS OBG EM GERAL VOLI 7ED PAG578 E COL 1995 TIV PAG7. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ilicitude não se confunde com a culpa, traduzindo-se aquela na violação de um direito de outrem ou na violação de uma disposição legal destinada a proteger interesses alheios, ao passo que a segunda envolve um juízo de censura ou de reprovabilidade que assenta no nexo existente entre o facto ilícito e a vontade do agente. II - Verifica-se uma presunção de culpa juris tantum contra o autor de qualquer contravenção, embora ilidível por prova em contrário: o atropelamento do peão fora da passagem para peões pode não ser determinante do atropelamento da vítima. III - O Supremo, como tribunal de revista, pode apreciar a questão da culpa fundada na infracção de preceitos legais quer na violação de deveres gerais de diligência e prudência. | ||