Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A441
Nº Convencional: JSTJ00037365
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: VENDA JUDICIAL
ARREMATAÇÃO
ANÚNCIO
PUBLICAÇÃO
NULIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199906150004411
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1391/98
Data: 02/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em venda por arrematação em hasta pública, a não junção atempada dos anúncios previstos no artigo 890 n. 1 do CPC não impede a abertura da praça anunciada.
II - O que tem natureza essencial é a publicação (dos anúncios) e não a sua comprovação no processo.
III - A teleologia das normas desse artigo 890 consiste em assegurar uma elevada concorrência à praça, evitando-se conluios e possibilitando que os bens sejam vendidos pelo preço mais elevado possível.
IV - A não junção oportuna dos anúncios, tempestivamente publicados em jornal, não acarreta a nulidade do acto da venda, representando mera irregularidade.