Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037365 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL ARREMATAÇÃO ANÚNCIO PUBLICAÇÃO NULIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199906150004411 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1391/98 | ||
| Data: | 02/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em venda por arrematação em hasta pública, a não junção atempada dos anúncios previstos no artigo 890 n. 1 do CPC não impede a abertura da praça anunciada. II - O que tem natureza essencial é a publicação (dos anúncios) e não a sua comprovação no processo. III - A teleologia das normas desse artigo 890 consiste em assegurar uma elevada concorrência à praça, evitando-se conluios e possibilitando que os bens sejam vendidos pelo preço mais elevado possível. IV - A não junção oportuna dos anúncios, tempestivamente publicados em jornal, não acarreta a nulidade do acto da venda, representando mera irregularidade. | ||