Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031533 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | MAUS TRATOS A MENORES CRIME CONTINUADO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701150000323 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 135/94 | ||
| Data: | 06/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES CP ANOT 9ED PÁG604. LEAL HENRIQUES CP ANOT 2ED 2VOL PÁG180. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra o crime do artigo 152 n. 1 alínea a) do CP/revisto, a conduta dos pais que deixam os filhos menores dias sem comer, sozinhos e em ambiente mais animalesco que humano. II - Isto porque essa conduta se traduz em tratamento cruel, embora manifestado por omissão. III - Não pode haver crime continuado quando sejam violados bens jurídicos inerentes às pessoas e não se esteja perante um único ofendido. | ||