Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038931
Nº Convencional: JSTJ00009524
Relator: PINTO GOMES
Descritores: POLÍCIA JUDICIÁRIA
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ198706170389313
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É ao Tribunal de Instrução Criminal e não à Polícia Judiciária que cabe a competência para a instrução preparatória de crime de falsificação, de furto de cheques e de abuso de confiança.