Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009524 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170389313 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É ao Tribunal de Instrução Criminal e não à Polícia Judiciária que cabe a competência para a instrução preparatória de crime de falsificação, de furto de cheques e de abuso de confiança. | ||