Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037614
Nº Convencional: JSTJ00019454
Relator: DIAS GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198411140376143
Data do Acordão: 11/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o despacho de prorrogação da prisão sido proferido antes de expiado o prazo inicial de 90 dias de prisão, a validade desse acto não é afectado pelo facto do arguido só vir a ser notificado desse despacho, depois de expiados os 90 dias.