Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010189 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA FIXAÇÃO DE PRAZO INCUMPRIMENTO MORA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810200762132 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ocorrido um facto a partir do qual a escritura podia ser celebrada, e não tendo sido fixado prazo para o cumprimento da obrigação, o promitente-vendedor constituiu-se em mora a partir da interpelação que lhe foi feita e à qual não obedeceu, não sendo caso de fixação judicial de prazo. | ||