Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076213
Nº Convencional: JSTJ00010189
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
FIXAÇÃO DE PRAZO
INCUMPRIMENTO
MORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198810200762132
Data do Acordão: 10/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ocorrido um facto a partir do qual a escritura podia ser celebrada, e não tendo sido fixado prazo para o cumprimento da obrigação, o promitente-vendedor constituiu-se em mora a partir da interpelação que lhe foi feita e à qual não obedeceu, não sendo caso de fixação judicial de prazo.