Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044829
Nº Convencional: JSTJ00020018
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
ADMISSIBILIDADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199307080448293
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3004/92
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De acordo com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no Diário da República 1. Série, n. 86, de 12 de Abril de 1990 "dos acórdãos da Relação proferidos sobre despacho de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse sobre matéria de direito, quer de facto".
II - Embora no texto do assento não haja expressa menção aos despachos de não-pronúncia, eles estão necessariamente implicitados, dada a sua abrangência na norma interpretada.