Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005432 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | CONTRATO INOMINADO ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197305290645162 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N227 ANO1973 PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O negocio juridico pelo qual e cedido, não um local para nele se exercer o comercio, mas, o comercio ja existente, com o local onde era exercido, mediante uma prestação em dinheiro e certo encargo, e um contrato inominado, de cedencia de exploração dum estabelecimento comercial. II - O contrato da exploração dum comercio finda pelo facto da morte de um dos contraentes. III - A titularidade dum contrato celebrado por motivos pessoais não se transmitia aos sucessores do contraente, nos termos do artigo 703 do Codigo Civil de 1867. | ||