Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064516
Nº Convencional: JSTJ00005432
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: CONTRATO INOMINADO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: SJ197305290645162
Data do Acordão: 05/29/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O negocio juridico pelo qual e cedido, não um local para nele se exercer o comercio, mas, o comercio ja existente, com o local onde era exercido, mediante uma prestação em dinheiro e certo encargo, e um contrato inominado, de cedencia de exploração dum estabelecimento comercial.
II - O contrato da exploração dum comercio finda pelo facto da morte de um dos contraentes.
III - A titularidade dum contrato celebrado por motivos pessoais não se transmitia aos sucessores do contraente, nos termos do artigo 703 do Codigo Civil de 1867.