Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070324
Nº Convencional: JSTJ00019206
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
PERDA
Nº do Documento: SJ198211160703241
Data do Acordão: 11/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o pagamento do preço deva proceder a entrega da coisa prometida vender, e por se inserir essa cláusula no domínio da liberdade negocial (artigos
398 n. 1 e 405 n. 1 do Código Civil) aquele pagamento só pode ser recusado nos termos do artigo 429 do mesmo diploma.