Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086092
Nº Convencional: JSTJ00026279
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
CULPA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199501180860922
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1205/93
Data: 04/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A relação de causalidade entre determinado comportamento e um certo evento, por forma a poder dizer-se que este foi causado por aquele, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Excluido que o comportamento de um agente foi causal de um acidente de viação, excluida se acha a culpa do mesmo agente na eclosão do sinistro.