Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026279 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO CULPA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199501180860922 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1205/93 | ||
| Data: | 04/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação de causalidade entre determinado comportamento e um certo evento, por forma a poder dizer-se que este foi causado por aquele, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - Excluido que o comportamento de um agente foi causal de um acidente de viação, excluida se acha a culpa do mesmo agente na eclosão do sinistro. | ||