Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B476
Nº Convencional: JSTJ00030860
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
AUTARQUIA
IMPOSTOS MUNICIPAIS
CONSTITUCIONALIDADE
OMISSÃO
Nº do Documento: SJ199610300004762
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N460 ANO1996 PAG753
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1149/95
Data: 04/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A omissão de verbas compensatórias na Lei do Orçamento não envolve inconstitucionalidade ou ilegalidade pelo que não
é geradora de responsabilidade civil.
II - Assim, não constituem ilicitude mas sim revogação tácita do artigo 7 n. 7 da LFL a omissão ou alterações em contrário do que se dispõe neste diploma, operadas pelas leis do orçamento para os anos de 1991 a 1993.