Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030860 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO AUTARQUIA IMPOSTOS MUNICIPAIS CONSTITUCIONALIDADE OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300004762 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N460 ANO1996 PAG753 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1149/95 | ||
| Data: | 04/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A omissão de verbas compensatórias na Lei do Orçamento não envolve inconstitucionalidade ou ilegalidade pelo que não é geradora de responsabilidade civil. II - Assim, não constituem ilicitude mas sim revogação tácita do artigo 7 n. 7 da LFL a omissão ou alterações em contrário do que se dispõe neste diploma, operadas pelas leis do orçamento para os anos de 1991 a 1993. | ||