Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069985
Nº Convencional: JSTJ00002654
Relator: CORTE REAL
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Nº do Documento: SJ198205180699854
Data do Acordão: 05/18/1982
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CIT PROF ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG64.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os tribunais portugueses tem competencia internacional para a execução fundada em letra aceite em Angola antes da independencia, desde que, no momento da propositura da execução, o executado residia em Portugal ha mais de 6 meses ( n. 2 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil ). Alias a essa solução tambem se chega por aplicação do n. 1, alinea b), do referido artigo, porque o facto que serve de causa de pedir foi praticado em territorio portugues.