Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002654 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198205180699854 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N317 ANO1982 PAG197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG64. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os tribunais portugueses tem competencia internacional para a execução fundada em letra aceite em Angola antes da independencia, desde que, no momento da propositura da execução, o executado residia em Portugal ha mais de 6 meses ( n. 2 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil ). Alias a essa solução tambem se chega por aplicação do n. 1, alinea b), do referido artigo, porque o facto que serve de causa de pedir foi praticado em territorio portugues. | ||